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Os direitos dos militares federais estão consagrados no art. 142 da Constituição Federal, no art. 50 na Lei 6.880/80 e em outras leis do ordenamento jurídico nacional, assim como nos Decretos, Medidas Provisórias e Normas Internas (regulamentos), sempre obedecendo, como os militares, a hierarquia das leis, não podendo as leis inferiores ou regulamentos, retirarem direitos deferidos no regime jurídico dos militares da União. Citamos como exemplo de direito dos militares o porte de arma de fogo, mesmo na inatividade, sendo que aos oficiais de carreira é deferido pela Lei nº 6.880/1980, enquanto para as Praças (estáveis) é garantido pelo Decreto nº 11.615/2023.
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