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A exclusão/licenciamento ilegal do militar do serviço ativo pode acontecer quando o militar se encontrar doente ou com lesão sem cura comprovada, sendo desligado da Força que pertence, através do “encostamento”, sem remuneração, contrariando a orientação jurisprudencial brasileira. Também existem casos que a administração militar exclui seus militares das fileiras das Forças Armadas, durante o período de engajamento, reengajamento ou até mesmo de militares grávidas, que possuem estabilidade gestacional, sem explicitar os motivos da interrupção do serviço militar, apenas publicando o ato em periódico interno.
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