
A reforma militar é o ato administrativo que declara a incapacidade definitiva do militar, de carreira ou temporário, de permanecer no serviço ativo, assim como de ser mobilizável até a idade limite fixada na Lei 6.880/80. A reforma militar pode decorrer da idade, doença/lesão ou punitiva, sendo esta última como consequência dos julgados administrativos dos Tribunais de Honra. O militar inativo, reformado ou da reserva remunerada, perde o seu poder de polícia administrativa, mas ainda sim é submisso aos regulamentos disciplinares das Forças que os remuneram, assim como deve manter o respeito a hierarquia e disciplina, possuindo ainda a liberdade de manifestação de assuntos que não sejam estritamente militares, sem usar sua designação hierárquica em discussões políticas ou de negócios particulares.