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A defesa em ação penal, incluindo a militar é feita em processo judicial, com contraditório e ampla defesa, sempre quando o Juiz aceitar a denúncia criminal ofertada pelo Ministério Público, passando o investigado a condição de réu. Nesse processo, o réu deverá ser assistido por uma defesa técnica, que poderá ser qualquer advogado de sua confiança ou até mesmo um Defensor Público, caso comprove não possuir condições de pagar os honorários do advogado particular.
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