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TCU barra pensão militar em casos de expulsão ou demissão e abre precedente nacional

  • Foto do escritor: advogadomilitarsit
    advogadomilitarsit
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de set.

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que familiares de militares expulsos ou demitidos não têm direito à pensão militar. Segundo o entendimento firmado, o benefício previdenciário só pode ser concedido após a morte real do integrante da corporação, não cabendo em casos de desligamento compulsório.

A decisão, proferida no dia 13 de agosto, em Brasília, ocorreu por maioria apertada e contou com o voto de desempate do presidente do tribunal, ministro Vital do Rêgo.


Fim da “morte ficta”


O TCU afirmou que não existe base legal que equipare a perda de posto ou patente à morte real, inviabilizando o chamado instituto da “morte ficta”.

Segundo o tribunal, a legislação em vigor não permite pagamento de pensão a familiares quando o militar permanece vivo, ainda que desligado da carreira por decisão judicial ou disciplinar.


Além disso, ficou definido que o conceito de “morte ficta” deixou de existir desde a edição de um decreto de 1969, não podendo mais ser utilizado em processos atuais.


Tempo de serviço e duplo aproveitamento


O julgamento também tratou da utilização do tempo de serviço prestado às Forças Armadas. O TCU decidiu que esse período não pode ser aproveitado duplamente, ou seja, ao mesmo tempo para cálculo de pensão militar e para outro benefício em regime previdenciário diverso.


Para o relator, ministro Walton Alencar Rodrigues, a manutenção de pensões nesses casos representa uma “afronta à legislação vigente”, criando brechas que beneficiariam famílias de militares punidos.


Recomendações à Casa Civil


Como consequência, o TCU recomendou que a Casa Civil da Presidência da República altere ou revogue trechos de um decreto de 2021, de forma a evitar interpretações que permitam a concessão de pensão em casos de expulsão ou demissão de militares.


Caso que motivou a decisão


A análise teve origem em representação do Ministério Público junto ao TCU, que questionou o pagamento de uma pensão de R$ 22.800 mensais aos herdeiros de um ex-major do Exército expulso da corporação em 2008.


Mesmo após a confirmação da expulsão pelo Superior Tribunal Militar (STM) em 2014, os familiares continuaram a receber o benefício. O caso revelou a existência de outros episódios semelhantes, em que famílias de militares punidos mantiveram acesso à pensão.

Conforme destacou o relator em seu voto:

“O resultado é a concessão de pensão premial precoce em favor da família de quem teve comportamento considerado indigno, enquanto o militar demitido já inicia nova profissão no setor privado ou no serviço público.”

Impactos e próximos passos


A decisão do TCU encerra definitivamente a possibilidade de novos pedidos baseados na tese da “morte ficta”. Além disso, abre espaço para a revisão de benefícios já concedidos em situações semelhantes, o que pode impactar diretamente famílias que recebem pensões decorrentes de desligamentos disciplinares.


Segundo a CNN Brasil, o tribunal comunicará oficialmente a Casa Civil e o Ministério da Previdência Social para que adotem medidas de conformidade. A expectativa é que sejam feitos ajustes normativos, especialmente em relação ao decreto de 2021.


O entendimento reforça a posição de que apenas a morte real de um militar pode gerar direito previdenciário aos dependentes, afastando de vez a interpretação que permitia o pagamento de pensões em razão da chamada “morte ficta”.


 
 
 

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